sexta-feira, 20 de maio de 2011

ROBERTO COSTA INGRESSA NA JUSTIÇA CONTRA FRAUDE DO IPTU





O deputado Roberto Costa (PMDB) protocolou, na manhã desta sexta-feira (20), uma Ação Anulatória de Débito Fiscal com pedido de Tutela Antecipada, no Fórum Desembargador Sarney Costa, contra a Prefeitura de São Luís, segundo ele, por ter fraudado e aumentado abusivamente o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2011.

Roberto Costa disponibilizou uma Banca de advogados e a colocou à disposição da população que se sentisse lesada com a cobrança indevida.

De acordo com a Ação Anulatória de Débito Fiscal impetrada na Justiça, “A Prefeitura de São Luís fraudou a validação técnica da nova Planta Genérica de Valores (PGV) para fim de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2011. No documento em anexo do Ministério Público do Maranhão, que recomenda o pedido de inconstitucionalidade da Lei 5.392/2010 (que alterou a PGV este ano), o promotor José Osmar Alves, titular da 20ª Promotoria de Defesa da Ordem Tributária e Econômica, afirma que as entidades ouvidas não aprovaram a nova tabela, mas a prefeitura registrou em ata o contrário”.

O parlamentar acompanhou a senhora Hilda Sá Cavalcante, moradora do bairro Parque Vitória para ajuizar a Ação, que será a primeira de muitas ações sobre esse caso.

De acordo com Hilda Sá, o seu IPTU de 2010 foi pago no valor de R$ 270.97 e ao receber o carnê de 2011, foi surpreendida com a cobrança de R$ R$ 1.233,86. Um aumento de quase 500% sem qualquer respaldo ou índice legal.

“Moro há 16 anos nessa casa e sempre pago o IPTU só que este ano eu não tenho nenhuma condição de pagar esse valor cobrado”, disse Hilda Sá.

Para o deputado Roberto Costa, a Ação que foi impetrada visa resguardar o direito do cidadão. “Qualquer pessoa que se sentir lesada em seus direitos pode contar com o meu apoio, porque fui eleito para defender também os interesses da população de São Luís, até porque não aceitaremos essa fraude e, iremos, em todas as instâncias para garantir os direitos do cidadão de São Luis”, disse o deputado.

A ação foi protocolada e distribuída para ser analisado pelo Juiz Carlos Henrique Rodrigues Veloso da segunda Vara da Fazenda Pública. E de acordo com o processo a majoração fere o princípio da reserva legal, relativo às garantias do contribuinte e, sob outro aspecto, às limitações constitucionais e legais ao poder de tributar.


O Poder Executivo Municipal, por meio de uma série de irregularidades, incluindo a lei 5.329/2010, alterou o valor venal dos imóveis, sem a observância de qualquer critério legal, o que se configura em lesão patrimonial e prejuízo considerável ao contribuinte.

Fatos estes que levaram o Ministério Público do Maranhão a constatar uma série de irregularidades cometidas pela Prefeitura de São Luís na tentativa de aumentar a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao ano de 2011.

Além disso, a Lei 5.392/2010 que autoriza o reajuste é escancaradamente inconstitucional, conforme apurado pela Promotoria de Justiça da Ordem Tributária e Econômica.

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