sexta-feira, 1 de abril de 2011

Seduc cumpre decisão judicial e corta ponto de professores grevistas

Em obediência à decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ), a secretária de Estado de Educação (Seduc), Olga Simão, determinou o corte de ponto de professores da rede estadual de ensino que permanecem afastados da sala de aula. A greve da categoria, decretada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) no dia 1º de março, foi declarada ilegal pelo TJ no dia 16 do mesmo mês.

Os professores já podem conferir o número de faltas referente ao período. Para isso, basta se dirigir à Supervisão de Acompanhamento Funcional, no prédio da Seduc (Av. Getúlio Vargas, Monte Castelo).

A secretária Olga Simão reafirmou que o Governo do Estado mantém aberto o canal de diálogo para negociação com a categoria, e espera o retorno mais breve possível à normalidade das aulas da rede estadual de ensino.

O TJ também determinou multa diária de R$ 50 mil caso a decisão da Justiça não seja cumprida pelo sindicato.


A decisão do TJ

Atendendo a ação ordinária de pedido de antecipação de tutela, movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA), o Tribunal de Justiça do Maranhão decretou liminarmente a ilegalidade da greve no dia 16 de março. Na ação, a PGE-MA argumenta que os professores da rede estadual de ensino decretaram a greve por tempo indeterminado, sem observar os preceitos legais ainda durante as negociações.

A deflagração de greve ocorreu no início de negociação prévia com o Governo do Estado, por meio da Seduc, conforme demonstra o ofício expedido pelo sindicato em 25/2/2011, no qual se verifica que foi apresentada proposta de negociação para atendimento de pauta reivindicatória da categoria, conforme acordado em reunião com representantes do Governo do Estado no dia 23/2/2011.

O Tribunal de Justiça (TJ), por decisão do desembargador Marcelo Carvalho, aceitou o argumento da ausência de comunicação prévia sobre a greve, que deveria ser informado com 48 horas de antecedência, segundo Lei 7.783/1989. O desembargador Marcelo Carvalho argumenta ainda que não se pode admitir uma paralisação integral do serviço, sobretudo, o essencial, aqui consubstanciado na devida prestação das atividades educacionais de 1° e 2° graus.

Um comentário:

  1. só não entendo pq os professores não voltaram aos seus serviços se a greve é ilegal, vai ver gostaram dessa ''férias'' que eles se deram...
    gostei da atitude da secretária em cortar os pontos dos professores, pq os professores tem o direito de fazer greve e nós estudantes,como fica nosso direito de estudar?

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