O Diário Oficial da União publicou, nesta sexta-feira (3), o decreto que autoriza a realização de um plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós, no prazo de seis meses.
Caso aprovada, a nova unidade será desmembrada da área do Pará onde se situam as cidades de Almeirim, Prainha, Monte Alegre, Alenquer, Óbidos, Oriximiná, Faro, Juruti, Belterra, Santarém, Porto de Moz, Vitória do Xingu, Altamira, Medicilândia, Uruará, Placas, Aveiro, Itaituba, Trairão, Jacareacanga, Novo Progresso, Brasil Novo, Curuá, Rurópolis, Senador José Porfírio, Terra Santa e Mojuí dos Campos.
O Tribunal Superior Eleitoral dará instruções ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará para organização, realização, apuração, fiscalização e proclamação do resultado do plebiscito.
Segundo o texto do Diário Oficial, no prazo de dois meses, contado da proclamação do resultado do plebiscito, se este for favorável à criação do Estado do Tapajós, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará questionará seus membros sobre a medida, comunicando em três dias o resultado ao Congresso Nacional.
Caso aprovada, a nova unidade será desmembrada da área do Pará onde se situam as cidades de Almeirim, Prainha, Monte Alegre, Alenquer, Óbidos, Oriximiná, Faro, Juruti, Belterra, Santarém, Porto de Moz, Vitória do Xingu, Altamira, Medicilândia, Uruará, Placas, Aveiro, Itaituba, Trairão, Jacareacanga, Novo Progresso, Brasil Novo, Curuá, Rurópolis, Senador José Porfírio, Terra Santa e Mojuí dos Campos.
O Tribunal Superior Eleitoral dará instruções ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará para organização, realização, apuração, fiscalização e proclamação do resultado do plebiscito.
Segundo o texto do Diário Oficial, no prazo de dois meses, contado da proclamação do resultado do plebiscito, se este for favorável à criação do Estado do Tapajós, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará questionará seus membros sobre a medida, comunicando em três dias o resultado ao Congresso Nacional.
(Com informações do R7)
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