quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Juízes proibem ‘excesso’ de plotagem em carros

Mais uma dor de cabeça para os candidatos. Em decisões recentes, a comissão da propaganda do TRE do Maranhão está mandando os candidatos retirarem o que consideram de excesso na plotagem dos seus carros. A Lei Eleitoral diz que o político pode colocar até 4 m² de sua propaganda. Muitos, no entanto, cobrem o carro por completo, o chamado envelopamento.


Pelo novo entendimento, este tipo de plotagem é crime. A procuradora regional eleitoral, Carolina da Hora Mesquita, tem endossado as decisões dos juízes. Segundo ela, os candidatos transformaram os veículos em “outdoors ambulantes”. Outdoor é proibido pela legislação.

Advogados dos candidatos afirmam que não é bem assim porque o eleitor não enxerga o carro em três dimensões. Vê apenas uma parte da propaganda. Para caracterizar como crime eleitoral, os juízes estão somando as plotagens em todo veículo. A discussão ainda vai parar no Pleno do TRE.

Segundo os advogados, se for seguido o entendimento da justiça eleitoral maranhense, só vai ser permitida a colocação da propaganda em um lado do veículo – normalmente usa-se o vidro traseiro. Envelopar nunca mais. “Vamos levar essa discussão até o TSE”, afirma Carolina da Hora.

Este tipo de propaganda foi uma forma que os candidatos encontraram para poder divulgar seus nomes e números. A decisão é mais uma das várias restrições impostas pela legislação à comunicação no período eleitoral.

Pode até ser entendida como censura, conforme relata matéria abaixo sobre as limitações aos programas humorísticos e ao noticiário do rádio, TV e internet. “Daqui a pouco a gente não pode fazer mais nada”, disse ao blog um candidato a deputado estadual

São medidas que só servem para aumentar o clima de marasmo na eleição. O resultado é o afastamento cada vez maior do eleitor da campanha.
Com informações do Blog de Décio Sá

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