Do G1
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (17) que a lei da ficha limpa torna inelegíveis também os políticos condenados antes do dia 7 de junho, data em que a nova norma foi publicada no Diário Oficial da União, após ser sancionada pelo presidente Lula Inácio Lula da Silva. A lei, que vale já para as eleições deste ano, determina que políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não poderão ser candidatos no pleito de outubro.
entendimento deverá agora ser adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, segundo o TSE.
A posição do TSE, definida por 6 votos a 1, é uma resposta à consulta feita pelo deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC) sobre a aplicação da ficha limpa. Na consulta, o deputado fez seis perguntas sobre a aplicação da lei.
entendimento deverá agora ser adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, segundo o TSE.
A posição do TSE, definida por 6 votos a 1, é uma resposta à consulta feita pelo deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC) sobre a aplicação da ficha limpa. Na consulta, o deputado fez seis perguntas sobre a aplicação da lei.
O relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani, votou pela aplicação da norma da ficha limpa para políticos condenados antes da vigência da lei. Ele citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais a inelegibilidade não foi considerada uma pena e, portanto, pode ser aplicada a fatos anteriores à vigência da lei.
Único a votar contra a aplicação retroativa da ficha limpa, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que a proibição de se candidatar trata-se de uma pena e, por isso, não poderia ser aplicada por uma lei que não existia na época da condenação. Para ele, uma lei nova não pode reger eventos cometidos no passado.
Único a votar contra a aplicação retroativa da ficha limpa, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que a proibição de se candidatar trata-se de uma pena e, por isso, não poderia ser aplicada por uma lei que não existia na época da condenação. Para ele, uma lei nova não pode reger eventos cometidos no passado.
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